Já está valendo o Programa de Recuperação de Créditos do Município de Soledade – REFIS 2023. A Lei nº 4.464/2023, que foi sancionada em 19 de setembro, oportuniza àqueles contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura Municipal possam quitá-los e ainda obter descontos que chegam a 100% nos juros e multas.
De acordo com a secretária da Fazenda, Valeska Teloecken, a adesão pode ser realizada tanto pela pessoa física quanto jurídica. “Importante salientar que é válido somente para os débitos constituídos até 31 de dezembro de 2022. Serão considerados, no momento da negociação, os valores principais, assim como todos os acréscimos legais devidos”, pontua.
Como forma de incentivo para regularização da dívida, o REFIS concede descontos nos juros e multas, conforme a data de adesão. Para aqueles que o fizerem até 31 de outubro, a redução é de 100%. Já aos que optarem pela modalidade entre os dias 1º/11 e 15/12 (prazo final), o abatimento será de 90%.
Valeska finaliza lembrando que a regularização de créditos com o Fisco Municipal é válida somente para pagamento à vista. “Não é possível realizar um reparcelamento, porém pode-se quitar parcialmente o débito, conforme sua disponibilidade financeira. Entre em contato com a Prefeitura para obter mais informações e aproveitar as condições”, conclui.
Soledade