A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, através do Departamento de meio Ambiente, informa que o município de Soledade já está autorizado a conceder os licenciamentos ambientais de empreendimentos, tanto na área urbana como rural. Conforme a legislação vigente as atividades agrosilvipastoril – bovinocultura, suinocultura, avicultura, açudes para dessedentação animal – indústrias, mineração, obras de parcelamento de solo, saneamento, postos de lavagens, oficinas e muitos outros tipos de empreendimentos necessitam de licenciamento ambiental. O corte de árvores no perímetro urbano também é submetido à autorização e esta sendo licenciado desde que o processo de análise conclua que há real necessidade. Já o corte da vegetação no interior ainda deve ser licenciado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, devendo porém passar à responsabilidade do município nos próximos meses. Novos empreendimentos precisam de atenção especial. Antes do registro ou início de qualquer atividade é necessário atentar que há no município um Plano Diretor a ser seguido. Solicita-se aos proprietários que entrem em contato com o Departamento de Meio Ambiente, sob responsabilidade da engenheira agrônoma Maristela Pederiva. Visto que as questões e normativas que regulamentam as licenças são bastante complexas – regidas pelas resoluções do Consema 102/2005, 110/2002, 111/2005, 168/2007 e 232/2010 e com diferentes solicitações em seus formulários – é imprescindível inteirar-se dos procedimentos necessários para obtenção do licenciamento ambiental referente a cada atividade. Informações pelo (54) 3381-1699 no ramal 227.
Soledade