Na segunda semana de agosto, o Prefeito Cattaneo acompanhado do assessor jurídico do Município, Manir Zeni, e da assessora jurídica, Carina Ruas Balestreri, estiveram em Jaboatão dos Guararapes, PE, onde firmaram um acordo para recebimento de crédito, diretamente naquele Município, em razão do Precatório lá penhorado. O débito era referente à Empresa F. Janani Construções e Comércio LTDA, que foi contratada em 16 de julho de 1986, na então gestão do Prefeito Olavo Walendorff, em um edital de Tomada de Preços, para construção de uma obra de iluminação pública na sede do Município de Soledade. A Empresa não recebeu todos os pontos do contrato e não cumpriu com a totalidade das obras, sendo julgado o processo em 22 de agosto de 1989, mantida pelo TJ em 28 de fevereiro de 1990. O processo tramitou durante as gestões de diversos prefeitos, de 1989 até os dias atuais. Durante o processo foram penhorados bens e créditos da empresa em diferentes lugares do país, além do cadastro de um novo procurador do Município. O débito foi então atualizado em R$ 7.171.329,03 em 22 de fevereiro de 2011 e com a penhora do crédito da Empresa Janani. Entre entrave, recursos e manifestações, nada havia sido solucionado até então. Na data de 14 de fevereiro de 2012, foi promulgada uma lei onde o Município foi autorizado a firmar termo de transação e cessão parcial de crédito com a empresa e o Município de Jaboatão dos Guararapes. Nesta lei o débito foi parcelado em 36 vezes, porém a gestão anterior não formalizou qualquer acordo. A partir de janeiro de 2013, o Prefeito Cattaneo, juntamente com o Departamento Jurídico passou a coordenar o processo e habilitaram-se juridicamente no feito e passaram a fazer as negociações devidas para o recebimento. Então no dia 13 de agosto de 2013, se dirigiram até Jaboatão do Guararapes e firmaram acordo, assinado por todas as partes, sendo o montante final no valor de R$ 8.411.532,48 corrigida até 31 de julho de 2013. Este valor será pago em 36 parcelas mensais, sendo a primeira em 10 de setembro de 2013 e demais 35 dias nos dias 10 do mês subsequente. O valor das parcelas será atualizado de acordo com o percentual da variação aplicável a caderneta de poupança sobre o saldo devedor. Ou seja, da parcela paga no dia 10 de setembro de 2013, o valor acima citado será corrigido entre o dia 1 de agosto e 31 de agosto, quando será dividido pelas 36 parcelas para se encontrar ao valor da primeira parcela e assim sucessivamente nas parcelas seguintes. Esta pauta refere-se numa grande conquista da Gestão 2013/2016, Soledade Terra de Gente Preciosa, que concluíram um processo que tramitava há 24 anos no Município de Soledade.
Soledade