DECRETO No 12.490, de 03 de outubro de 2018. Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ENXURRADAS - COBRADE 1.2.2.0.0, conforme IN/MI 02/2016. O Senhor PAULO RICARDO CATTANEO, Prefeito do Município de Soledade, localizado no estado de Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: I- Que o Município de Soledade nos últimos dez (10) dias vem sofrendo com enxurradas que já atingiram um índice pluviométrico de mais de 150mm; II- Que em decorrência desta enxurrada foram gerados danos materiais em residências de famílias de baixa renda, destruindo estradas vicinais e acessos a propriedades na área rural do município; III- Que com a destruição das estradas, que possuem vários pontos de atoleiros e estes geram riscos de circulação de veículos de qualquer porte e dificultando a realização do transporte escolar, bem como já gerou riscos a alunos e professores devido aos leitos dos rios estarem fora de suas margens; IV- Que o poder público municipal na assistência as comunidades afetadas colocou todos os recursos materiais e humanos a disposição de forma a amenizar os prejuízos; V- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ENXURRADAS - COBRADE 1.2.2.0.0, conforme IN/MI nº 02/2016.
Soledade