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Administração - Quinta-feira, 02 de Junho de 2011

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100% de isenção de multas e juros nos impostos atrasados

100% de isenção de multas e juros nos impostos atrasados


100% de isenção de multas e juros nos impostos atrasados

A Secretaria da Fazenda e Fiscalização informa que através da Lei Nº. 3284/2010, os contribuintes com impostos atrasados podem quitar seus débitos com isenção de 100% de juros e multas. O prazo para solicitação do benefício termina no dia 30 de julho de 2011. Não perca tempo, compareça ao setor de tributação da Prefeitura Municipal e negocie seus débitos. Informações através do fone 3381-1699 no ramal 254.

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