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Justiça Comunitária, mais uma conquista para Soledade!
Uma reunião de trabalho foi realizada no dia 22 de junho, no Gabinete do Prefeito Gelson Renato Cainelli, com o objetivo de agilizar a implantação do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul - Seccional de Soledade. Cainelli, acompanhado pelo Chefe de Gabinete, Carlos Alberto Rocha e pelo Secretário de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, Alirio Almeri Malmann, recebeu a Presidente da Comissão de Implantação do TMA/RS-Soledade, Maria Regina Queiroz e os demais membros; vices administrativos, de formação, patrimônio e comunicação; Ana Lúcia Brito Meinen, Rosangela Vivian, Senira Fitz, Lori de Godoy, Jorge Vivian, Franciele Batistela, Sílvio Adair, Everaldo Sampaio, Leila Austria e Luiz Gustavo Viana. O presidente da OAB Soledade, Dr. Eduardo Gralha da Silva, também se fez presente. Durante o encontro foram abordados os artigos da Lei Federal Nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996, que regulamenta a implantação do TMA/RS. Conforme Maria Regina, a Mediação Conciliadora no município vem sendo preparada e estudada desde 2011, estando agora em fase de encaminhamento legal. “Através do Poder Público Municipal será disponibilizado um local para a sede de órgão”, destacou Cainelli, “a Comissão de Implantação vai conhecer os espaços disponíveis e optar pelo mais adequado dentro das funcionalidades necessárias para organização dos trabalhos e para atendimento dos munícipes”. Conheça um pouco mais: O TMA/RS, seccional de Soledade, tem como objetivo instaurar um novo caminho para solução de conflitos de interesses, evitando longos Processos Judiciais, através de comum acordo entre as partes. Constitui-se como Fórum Legal e Legítimo para, de maneira ágil e discreta, encaminhar soluções para questões envolvendo Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas – Empresas, Associações, Condomínios e outras Instituições de Direito Privado – podendo estar assistidos por advogados, em matérias que versem sobre Direito Patrimonial Disponível, tais como: Questões Referentes a Cheques, Promissórias ou outros créditos a receber; Litígios referentes a Contratos de Compra, Venda, Locação, Prestação de Serviços Educacionais, Serviços e Contratos em Geral; Litígios sobre Arredamento de Terras e Condomínios; Indenizações decorrentes de Acidentes de Trânsito (Danos Materiais); Consolidação de Acordos em Rescisões e Distratos nas Relações de Prestação de Serviços, entre outros. Mais informações estão disponíveis através do site do TMA/RS http://www.tmars.org.br/
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