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Programa de Recuperação Fiscal do Município de Soledade- REFIS é aprovado e sancionado
A partir da Lei nº 3.484/2013 fica instituido o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Soledade, possibilitando o pagamento das dívidas fiscais ou não, dos contribuintes com o Município, inadimplidas até o final do ano de 2012, com o cancelamento da dívida prescrita, com a retirada de juros e multa para o caso de pagamento à vista e, ainda, a diminuição destes em caso de parcelamento, na forma do Artigo 125 da Lei Orgânica Municipal, nascendo assim, o REFIS 2013. O assessor Jurídico, Manir Zeni apresentou o Projeto na sexta, dia 26, onde foi realizada uma sessão extraordinária na Câmara de Vereadores de Soledade, já que ela se encontrava em recesso, com sua volta prevista para o mês de agosto. Para o assessor Manir Zeni essa medida evitará um grande número de processos judiciais de cobrança da dívida ativa. Segundo a secretária da Fazenda, Adriana Faoro Teixeira, o Município de Soledade conta hoje com créditos tributários não prescritos em torno de vinte milhões de reais, o que fez com que a Administração criasse uma forma para facilitar que o contribuinte liquide suas dívidas, possibilitando também a arrecadação de recursos, uma vez que a situação econômica deste é precária. Para aderir ao Programa os débitos do ano de 2013 devem estar quitados, fazendo parte do REFIS os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012. Os débitos são consolidados na data base da formalização do pedido, abrangendo todos os débitos apresentados pelo optante, e as formas de pagamento variam entre a opção à vista, com desconto integral de multa e juros; 06 parcelas com desconto de 90% de juros e multas; 08 parcelas com desconto de 80% de juros e multas; 10 parcelas com desconto de 70% de juros e multas; 24 parcelas com desconto de 50% de juros e multas. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 e o prazo será de 10 de agosto de 2013 até 31 de outubro de 2013, sendo válida a negociação a partir do pagamento da primeira parcela no ato, sendo que se não ocorrer o pagamento de 03 parcelas consecutivas restabelecerá a incidência dos encargos legais.
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