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Prefeito Cattaneo recebeu entidades que defendem o Projeto 09/2014
Representantes da Aprosol, Acis, Cdl, Presidente do PP, além de construtores civis, corretores de imóveis, empreendedores e, vereadores, entre outros, estiveram reunidos com o Prefeito Cattaneo, que estava acompanhado da secretária da Semict Marilda Borges Corbelini, da assessora jurídica Alessandra Vaccari, da diretora do departamento do Meio Ambiente Luana do Amarante Scherer e da Andressa Senger Lodi, engenheira química da Inova, empresa que presta assessoria Ambiental ao Município, estiveram reunidos no Auditório Ivo Stein na tarde de quarta, dia 10 de setembro, com o propósito de discutir sobre o Veto do Projeto de Lei 09/2014. O Prefeito Cattaneo frisou novamente a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 09/2014, do ponto de vista jurídico, tendo pelo menos quatro pareceres claros e sem contradições, o parecer jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Soledade, emitido por Felipe Souza da Silva, manifestando que o Projeto de Lei é inconstitucional, o parecer jurídico de Alberto Moesch, vereador por três mandatos pelo PP em Porto Alegre, professor universitário, cuja resposta, resumidamente, foi de que em Soledade vale a Lei 12.651 e suas metragens de APPs, o parecer jurídico da DPM, Delegação de Prefeituras Municipais, empresa que presta assessoria a mais de 100 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, dizendo que PL 09 é inconstitucional, o Ofício da OAB de Soledade, pedindo o VETO pela inconstitucionalidade do PL e, por fim, o parecer da Assessoria Jurídica do Município de Soledade, comandada por Carina Ruas Balestreri, também afirmando a inconstitucionalidade do PL. Andressa Senger Lodi, engenheira química, finalizou exemplificando que a Legislação Municipal é construída em cima da Legislação Federal e reitera tecnicamente que não que desconhece lugares no Estado do Rio Grande do Sul que as áreas de APPs tenham sido diminuídas. O Veto está na Câmara de Vereadores e deverá ser votado nas próximas semanas, portanto as definições sobre a PL 09/2014 são responsabilidade do Poder Legislativo.
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