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Administração - Quarta-feira, 27 de Maio de 2015

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Município de Soledade isenta em 100% o IPTU de quem cede terreno para estacionamento público

Município de Soledade isenta em 100% o IPTU de quem cede terreno para estacionamento público


Município de Soledade isenta em 100% o IPTU de quem cede terreno para estacionamento público

Visando desafogar o trânsito nas ruas de Soledade a Administração Municipal Soledade Tera de Gente Preciosa está disponibilizando um estacionamento público municipal para toda a comunidade. O mesmo se encontra na Avenida Marechal Floriano Peixoto, próximo ao IPE, com 55 lugares, totalmente gratuito. O horário de funcionamento será das 7h até 19h. A criação desta espécie de estacionamento foi possível através da criação do Projeto de Lei nº 3.664/2015, que criou o inciso X, no artigo 108, na Lei 3.040/2006, Código Tributário do Município de Soledade, isentando de pagamento de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial) dos terrenos cedidos gratuitamente ao Município, mediante celebração de contrato público, a serem utilizados em benefício da comunidade e enquanto durar a contratação. De acordo com o diretor do Departamento de Trânsito, Alírio Almeri Malmann, a implementação de um estacionamento público, totalmente gratuito à comunidade, irá sanar, ainda que de forma parcial, o problema do acumulo de veículos nas vias públicas do entorno. Bruno Borges Zortea, assessor Jurídico, reitera ainda que esta medida possibilitará que qualquer imóvel não utilizado, tenha destinação útil, de forma a atender o princípio da função social da propriedade privada, inscrito nos incisos XXIII do artigo 5º, e III do artigo 170, ambos da Constituição Federal. O Prefeito Cattaneo destaca que essa solução foi tomada observando o exemplo da cidade de Tapejara, onde mais de 12 estacionamentos públicos, cada um com em média 25 lugares, funcionam desta maneira, sendo avaliados de forma positiva pela população. Por fim, saliente-se que essas eventuais contratações não acarretarão ônus ao Município, vez que como já salientado acima, serão sempre a título gratuito, remuneradas apenas pela isenção do IPTU, pelo prazo da cedência.

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