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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julga de forma definitiva o Projeto 09/2014
O polêmico Projeto de Lei 09/2014, vetado pelo Prefeito Cattaneo no dia 5 de setembro do ano passado, e que veio a se transformar na Lei 3.605/2014 semanas após, teve sua inconstitucionalidade declarada de forma definitiva através de julgamento realizado no dia 27 de julho deste ano. A ação direta de inconstitucionalidade foi julgada procedente de forma unânime pelos desembargadores e desembargadoras integrantes do Órgão Especial de Justiça do Estado. De autoria do vereador Jorge Luiz Saraiva Lima, do PPS, que propunha que fosse incluído o capítulo VII, no título II da Lei Municipal nº 2.955/2005, inserindo regramento ambiental com relação à proteção da flora do município, bem como regulamentando os limites do uso do solo, especialmente no perímetro urbano. De acordo com o assessor jurídico Bruno Borges Zortea, a decisão reconhece que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Bruno ainda salienta que diante desta decisão o Município estuda elaboração de Projeto de Lei visando a revogação da norma declarada inconstitucional . O Prefeito Cattaneo havia vetado o Projeto de Lei 09/2014, consubstanciado em todas as argumentações jurídicas sobre o assunto não pairando dúvidas sobre sua inconstitucionalidade, cumprindo as leis, protegendo e respeitando a Constituição Federal, zelando pela probidade dos atos, promovendo o bem geral do Município, pugnando pela manutenção do Estado Democrático de Direito. Frisa-se que não foi concedida nenhuma licença com base na Lei impugnada durante seu curto período de vigência.
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