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Educação - Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015

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Decreto elaborado pela Administração Municipal determina a limitação de empenhos

Decreto elaborado pela Administração Municipal determina a limitação de empenhos


Decreto elaborado pela Administração Municipal determina a limitação de empenhos

Considerando as disposições constantes na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e a Lei Municipal n.º 3.617/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, sabendo-se que a arrecadação municipal não está atendendo as Metas do Resultado primário e nominal, um decreto foi elaborado que determina a limitação de empenhos, à partir de reunião realizada pelo Prefeito Cattaneo com os secretários e secretárias municipais na última qurta, dia 23 de setembro. De acordo com a secretária da Fazenda e Fiscalização, Adriana Faoro Teixeira, a limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter na execução orçamentária, ocasionará o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente. O Prefeito Cattaneo reitera que o Decreto nº 11.810/2015 considera ainda a diminuição do FPM e ICMS. Nos critérios para a emissão de empenho estão: Redução de concessão de viagens e cursos; Suspensão da execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias e autorizadas pelo Prefeito Municipal; Suspensão de novos convênios, exceto convênios na área da saúde e educação; Redução de despesas com manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos; Suspensão de aquisição de material permanente; Redução de auxílios em geral, exceto na área da saúde; Redução de ligações telefônicas, redução de consumo de água e energia elétrica e despesa de correios; Redução de despesas com eventos e festivos culturais esportivas e recreativas; Redução nas despesas com material de expediente; Redução de viagens com ônibus de propriedade do município e contratação de terceiros. Ainda fica vedada o uso da frota de veículos do município, nos finais de semana e dias considerados feriados, bem como sua utilização após o horário normal de expediente, ressalvados os casos emergenciais, devidamente autorizados. Para ler o Decreto nº 11.810/2015 na íntegra basta acessar o link http://www.prefeiturasoledade.net.br/leis/publicacoes/decretos/-outros-decretos/14

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