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Administração - Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017

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Programa REFIS possibilita a regularização de débitos dos soledadenses com o município

Programa REFIS possibilita a regularização de débitos dos soledadenses com o município


Programa REFIS possibilita a regularização de débitos dos soledadenses com o município

O município de Soledade editou o programa de Recuperação Fiscal, conhecido como REFIS, com o objetivo de possibilitar aos munícipes a regularização de seus débitos com o município, constituídos até 31/12/2016, em condições especiais de negociação quanto aos valores de juros e multa acrescidos pelo inadimplemento. O REFIS visa evitar a cobrança da dívida ativa, bem como, a propositura de execuções fiscais, e até mesmo, oferecer alternativas de pagamento de débitos já ajuizados, pondo fim aos processos judiciais em curso. Para adesão ao programa o contribuinte deverá: - Possuir débitos com o município de Soledade, constituídos até 31/12/2016; - Optar pelo programa mediante termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento; - Solicitar o benefício do REFIS até o dia 31/03/2016. Opções de pagamento: - Desconto de 100% da multa e dos juros moratórios, para pagamento à vista em parcela única; - Desconto de 80% da multa e dos juros moratórios, para pagamento em duas parcelas; - Desconto de 60% da multa e dos juros moratórios, para pagamento em até quatro parcelas; - Desconto de 40% da multa e dos juros moratórios, para pagamento em até seis parcelas. Segundo a Diretora Geral da Secretaria Municipal da Fazenda, Valeska Teloecken, no caso de pagamento parcelado, a parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00. O não cumprimento importará na perda do benefício, com o cancelamento do parcelamento e retorno da situação originária do débito, deduzindo os valores pagos nas mesmas proporções do parcelamento, e, seguindo das execuções fiscais.

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