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PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM FUNÇÃO DAS CHUVAS
DECRETO No 12.490, de 03 de outubro de 2018. Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ENXURRADAS - COBRADE 1.2.2.0.0, conforme IN/MI 02/2016. O Senhor PAULO RICARDO CATTANEO, Prefeito do Município de Soledade, localizado no estado de Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: I- Que o Município de Soledade nos últimos dez (10) dias vem sofrendo com enxurradas que já atingiram um índice pluviométrico de mais de 150mm; II- Que em decorrência desta enxurrada foram gerados danos materiais em residências de famílias de baixa renda, destruindo estradas vicinais e acessos a propriedades na área rural do município; III- Que com a destruição das estradas, que possuem vários pontos de atoleiros e estes geram riscos de circulação de veículos de qualquer porte e dificultando a realização do transporte escolar, bem como já gerou riscos a alunos e professores devido aos leitos dos rios estarem fora de suas margens; IV- Que o poder público municipal na assistência as comunidades afetadas colocou todos os recursos materiais e humanos a disposição de forma a amenizar os prejuízos; V- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ENXURRADAS - COBRADE 1.2.2.0.0, conforme IN/MI nº 02/2016.
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