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Saúde - Segunda-feira, 13 de Abril de 2020

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DECRETO MUNICIPAL 12.990 DE 13 DE ABRIL DE 2020 DETERMINA QUE A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA DIA 14 DE ABRIL TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE SOLEDADE ESTARÃO USANDO MÁSCARAS DE PROTEÇÃO

DECRETO MUNICIPAL 12.990 DE 13 DE ABRIL DE 2020 DETERMINA QUE A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA DIA 14 DE ABRIL TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE SOLEDADE ESTARÃO USANDO MÁSCARAS DE PROTEÇÃO


DECRETO MUNICIPAL 12.990 DE 13 DE ABRIL DE 2020 DETERMINA QUE A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA DIA 14 DE ABRIL TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE SOLEDADE ESTARÃO USANDO MÁSCARAS DE PROTEÇÃO

Confira o Decreto na íntegra: DECRETO MUNICIPAL Nº 12.990, DE 13 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras domésticas por todos os servidores municipais do Poder Executivo, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Soledade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e em curso no Brasil no ano de 2020, seus Decretos, Portarias e Resolução correspondentes; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Soledade; Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus; Considerando a avaliação do cenário epidemiológico no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sul e em cidades próximas em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em Soledade a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas, abertura de estabelecimentos e locais de circulação pública; Considerando a Portaria Interministerial de nº 05/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei de nº 13.979/2020; Considerando o Decreto Estadual de nº 55.128/2020, que declara “estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus)”; Considerando o Decreto Municipal de nº 12.963/2020, que “declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Soledade, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus)”; Considerando a necessidade de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do serviço público municipal; DECRETA: Art. 1º Fica determinado que todos os servidores municipais do Poder Executivo Municipal devem utilizar máscaras domésticas de proteção, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Soledade. §1º. As máscaras domésticas de proteção individual serão disponibilizadas pela Administração Pública Municipal e considerar-se-ão como equipamentos de proteção individual – EPI. §2º. Serão disponibilizadas 2 (duas) máscaras para cada servidor municipal. Art. 2º. Conforme dispõe o art. 130, inciso XIV, da Lei Municipal de nº 4.031, de 11 de abril de 2019 , é dever do servidor observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso do obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem fornecidos. Parágrafo único. O descumprimento do que fixado neste Decreto Municipal ensejará ao servidor público municipal descumpridor a aplicação das penalidades indicados no art. 139 da Lei Municipal de nº 4.031, de 11 de abril de 2019, que são: advertência; suspensão; demissão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 14 de abril de 2020, e terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Município de Soledade, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE, RS, 13 de abril de 2020. PAULO RICARDO CATTANEO, Prefeito Municipal de Soledade

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