Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Responsável
Endereço: Av. Mal. Floriano Peixoto 898 - Centro
Horário de Funcionamento: De seg à sex - 8:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00
E-mail: vicegabinete@soledade.rs.gov.br
Competências
O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal (LOM), exercerá, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis federais, estaduais e municipais, e promover o bem geral do município, exercendo o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade, e da legalidade;
II - realizar os objetivos fundamentais do município, pautada na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, na moralidade administrativa e na responsabilidade pública;
III - manter e dirigir seu gabinete;
IV - ajudar o prefeito no desempenho de missões especiais, protocolares e administrativas;
V - supervisionar a articulação de interesses distritais;
VI - assessorar o Prefeito na execução de programas voltados para o desenvolvimento municipal;
VII - assessorar o prefeito em suas funções executivas;
VIII - representar o município junto a órgãos, entidades, sempre que o prefeito solicitar;
IX - empreender viagens para representar o município quando necessário;
X - dirigir as secretarias ou outros órgãos que a estrutura administrativa lhe competir ou vincular, por determinação do Poder Executivo;
XI - exercer cargo político-administrativo, como secretário municipal, quando designado;
XII - executar outras tarefas determinadas pelo prefeito que sejam compatíveis com sua área de atuação, conhecimento e competência;
XIII - desempenhar outras atividades afins.
Ao Assessor do Gabinete do Vice-Prefeito:
a) Agendar as reuniões e organizar a agenda do Vice-Prefeito;
b) Auxiliar nas atividades do Gabinete;
c) Redigir documentos oficiais pertinentes ao Gabinete do Vice-Prefeito;
d) Acompanhamento da atuação das Secretarias Municipais, junto ao Gabinete do Vice-Prefeito;
e) Adotar medidas administrativas definidas pela Coordenação de Gestão Municipal.
.
.
.
.