Contribuintes com débitos junto a Fazenda Pública Municipal podem quitar integralmente suas dívidas sem a incidência de juros e multas conforme a Lei Municipal nº. 3.284, de 18 de novembro de 2010. Conforme o Diretor Geral da Secretaria da Fazenda e Fiscalização, Judivan Castro Possamai, o Programa permanecerá ativo até julho de 2011, mas quanto antes o munícipe buscar a isenção das multas e dos juros na cobrança de suas dívidas ativas, maior poderá ser o número de parcelas. Importante: Não haverá, em nenhum caso, a exclusão da atualização monetária, calculada de acordo com o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) sobre a totalidade do débito. E só poderá se beneficiar da Lei, o contribuinte que estiver em dia com as obrigações do exercício fiscal atual, ou seja, com os impostos do ano quitados. Para participar do Programa de Recuperação de Créditos Tributários Municipais ou obter mais informações compareça ao setor de cadastro da Secretaria da Fazenda e Fiscalização na Prefeitura Municipal.
Soledade