O Prefeito Gelson Renato Cainelli reuniu em seu gabinete no dia 07 de abril, os vereadores Paulo Henrique Pinheiro e Hélio Quarasmin de Oliveira, autores da Lei Nº. 3.300/2011 para a assinatura da mesma. A lei regulamenta o atendimento e os espaços físicos bancários no âmbito do Município. As agências deverão colocar à disposição dos usuários banheiros púbicos, bebedouros e assentos para que o atendimento aos clientes seja efetivado de forma digna. O prazo para adaptação à lei é de 120 dias e o não cumprimento incidirá punições. Na oportunidade também foi assinada a Lei N°. 3.305/2011, de autoria do vereador Paulo Henrique Pinheiro, que altera a redação do artigo 2, da Lei N°. 2.991/2006. A redação do artigo agora contempla "termos geográficos e localização", passando agora a ler-se "Ao reconhecimento público a relevantes serviços prestados ao Município, tributo histórico na sua formação e desenvolvimento, poderá ser conferido o nome de pessoas naturais, já falecidas, assim também datas, fatos, acontecimentos de repercussão popular, termos geográficos e localização, aos locais específicos no artigo 1º.
Soledade