O Departamento Municipal de Trânsito inofrma que: I – de acordo com o Art. 82, da Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro, é expressamente proibido afixar qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos junto à sinalização de trânsito e seus respectivos suportes; II – de acordo com o Inc. II, do § 1º, do Art. 208, da Lei Municipal nº 2.283/96 do Código de Posturas do Município de Soledade, é vedada a colocação de anúncios ou cartazes relativos à propaganda e publicidade em sinais de trânsito. Diante do exposto, o Departamento Municipal de Trânsito alerta a comunidade em geral que fica terminantemente proibido afixar cartazes ou qualquer outra forma de anúncio em placas de trânsito e nas bases dos Controladores Eletrônicos de Velocidade e semáforos. Em caso de descumprimento dos preceitos legais, os reponsáveis serão penalizados de acordo com a lei. Informações pelo fone 3381-1699, no ramal 208.
Soledade