O bloqueio total da via que é utilizada como rota alternativa e que propicia desviar da praça de pedágio de Soledade, já proporcionou ação imediata do Judiciário local. Em liminar expedida nesta quarta-feira (17/10) pelo juiz de Direito José Pedro Guimarães, foi determinada a imediata proibição de cobrança de tarifa na praça de pedágio de Soledade, acatando assim a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Soledade. A decisão é válida para veículos com placas do município e também aos trabalhadores de qualquer natureza que comprovadamente se utilizem da via tarifada para o exercício do trabalho digno em Soledade ou cidades próximas. O magistrado concedeu o prazo de 15 dias, após o recebimento da intimação, para que a COVIPLAN – que é a concessionária da rodovia – efetue o cadastro dos beneficiados para fins de controle operacional. O descumprimento da decisão, sem embargo de autuação policial, implicará em multa diária de R$ 100 mil. A decisão tomada por Guimarães foi comemorada pelo prefeito de Soledade, Gelson Cainelli, que juntamente com os presidentes da CDL e do Sindicato Rural, intercederam para uma imediata providência. “Este é o primeiro passo conseguido, através do judiciário local, para minimizar os efeitos desta decisão extemporânea da Justiça Federal. Mas ressalto que o Ministério Público de Soledade, através do promotor João Paulo Fontoura de Medeiros, ajuizou na terça-feira (16/10), uma ação civil pública para declarar nula a decisão do Juizado Especial Federal de Passo Fundo”. A ação, assinada pelo Promotor de Justiça João Paulo Fontoura de Medeiros, pede em caráter liminar que os demandados – o Estado do Rio Grande do Sul, o DAER e a Concessionária Rodoviária do Planalto (COVIPLAN) – suspendam o bloqueio da via.
Soledade