Nesta sexta, dia 1º de fevereiro, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Soledade, o Prefeito Paulo Ricardo Cattaneo, o Assessor Jurídico, Manir Zeni e a Secretária de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, Marilda Borges Corbelini, convocaram a imprensa, os empresários da cidade, além de lideranças locais, para que houvesse um esclarecimento por parte da Administração, sobre o Projeto de Lei nº 006/2013, que autoriza o Município de Soledade a adquirir uma área de terreno da Massa Falida da Empresa Metalúrgica Soledade Ltda e outros. Este comunicado fez-se necessário pelo fato de que a situação apresentada pelas administrações anteriores foi que, o imóvel (terreno), teria sido doado pela empresa Metalúrgica Soledade Ltda ao Município de Soledade que construiu um pavilhão sobre este imóvel e que passou a ser de propriedade do município. A Lei 3.014/2006 autorizou a doação de 8.970 m2 justamente onde se encontra o pavilhão. Porém, o Registro de Imóveis não foi efetivado. O que fez com que Justiça entendesse que o terreno faz parte da MASSA FALIDA. Assim, o pavilhão de 2.551,68 m2 construído pelo Município não estava a disposição do Município em razão de estar construído em terreno particular (Massa Falida. Em 2008, chegou a ser publicado um Decreto de desapropriação da área de 8.970,00 m², atribuindo-se o valor de 20.000,00 para fins fiscais, sendo registrada em 15 de abri de 2008, e a averbação da construção do pavilhão ocorreu em 16 de abril de 2008. Contudo, a escritura pública de transferência do terreno só foi realizada em 12 de setembro de 2012, ou seja, o ato de concretização da doação da área doada da hoje Massa Falida ao Município de Soledade iniciou dia 7 de junho de 2006 e conclui-se no dia 12 de setembro de 2012, passando-se 6 anos, o que revela um total descaso das administrações anteriores com o patrimônio público. Perante isso, o Síndico da Massa Falida arrolou este imóvel como sendo da massa falida, quando o Município se insurgiu judicialmente contra a iniciativa do Síndico. A decisão da Juíza da 1ª Vara da Comarca de Soledade, em 29 de outubro de 2012, sentenciou que devido à transferência não ter sido feita antes da decretação da insolvência, a área doada para o Município de 8.970,00 m², pertencia à massa falida, e a edificação do Município de Soledade. Na administração anterior, o Município foi intimado da decisão e não apresentou qualquer recurso, assim causando a insegurança jurídica de qualquer instalação naquele pavilhão. Com tudo isso, a atual Administração propôs através do Projeto de Lei nº 006/2013, a compra do referido terreno e simultaneamente o restante da área de 29.376,75 m², avaliado em 350.000,00, da qual não teve arremate no leilão, fazendo com que o Município de Soledade, em 27 de setembro de 2012, se propusesse a comprá-la pelo valor estabelecido. O Síndico da Massa Falida aceitou a proposta, que nunca foi formalizada pela administração anterior. O objetivo do Poder Executivo atual é comprar a área, agora aumentada a e fixada no valor avaliado pelo Síndico em 456.870,22, para que haja a instalação de um grande empreendimento na cidade. Trata-se de uma iniciativa muito importante da Administração Democrática e Popular que possibilitará ao Município excelentes condições de buscar um investimento compatível com o patrimônio que estará livre para receber um grande empreendimento, ou seja, a partir da aprovação do Projeto de Lei 006/2013 o Município contará com uma área com uma área de 38.346,75 m2 e um pavilhão de 2.551,68 m2 para empreendimentos que gerem desenvolvimento.
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