O Projeto de Lei nº 52/2013, dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Soledade para o quadriênio 2014/2017 e dá outras providências. Sua mensagem justificativa exemplifica que o PPA proposto integra os programas e ações propostos pelas Secretarias e Departamentos Municipais em um conjunto coerente, atendendo as diretrizes e metas, inclusive atendendo os diagnósticos e prognósticos de cada setor. Ele que dará suporte às LDO e LOA do Governo Municipal. Segundo o Executivo o PPA 2014/2017 foi elaborado com a participação de todos os órgãos da Administração, direta e indiretamente, dando assim transparência à aplicação de recursos e resultados obtidos. O PPA não é um projeto acabado, e sim um planejamento e um marco regulatório das ações de governo. Estas propostas serão examinadas pelo Legislativo, sancionadas pelo Executivo, tornando-se um compromisso legal que orientam a gestão pública do governo municipal nos próximos quatro anos. Entre as propostas estão a Inclusão Social, Mobilidade Urbana, Segurança Pública, Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, Gestão Organizacional e Administrativa, Saúde e Qualidade de Vida, entre outras. O Outro Projeto de Lei nº 53/2013 é sobre a reorganização administrativa da Prefeitura, contemplando a Lei 3.453/2013. Sabe-se que no início desta Gestão foram criados novos Departamentos, necessários para a plena atividade do todo. O que se pretende neste Projeto é atualizar a estrutura administrativa, incluindo nisso, legalizar Departamentos que já funcionavam nas administrações passadas, porém não estavam previstos na Lei da Estrutura Administrativa. Resumindo o Projeto o Poder Executivo reorganiza os órgãos Municipais, em Assessoramento, Atividades Gerais e Atividades Específicas. Exemplifica-se ainda a competência de cada um. Entre os órgãos de assessoramento estão a Chefia de Gabinete, Assessoria Jurídica e Departamentos, de Trânsito, Informática, Meio Ambiente, Apoio Técnico, Micro e Pequenas Empresas e Esportes. Os órgãos de Atividades Gerais compreendem as Secretarias de Administração e Planejamento, Fazenda e Fiscalização e Obras e Serviços Públicos. De Atividades Específicas estão as Secretarias de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Assistência Social e Habitação, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. Trata-se então este último Projeto, de uma simples adaptação da Lei de Estrutura Administrativa às condições atuais.
Soledade