O Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do solo com sua Superfície, e como ainda permanece o entendimento de que, no caso, quem deve informar o VTN é o próprio contribuinte, diante disso e pelo fato de que a RFB solicita ao Município um valor de referência da VTN, a Administração Municipal reuniu-se com as entidades representativas do setor agrícola na última sexta, dia 8 de agosto, entre elas a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, o Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato Rural, Coagrisol, Emater e com o Conselho Municipal da Agricultura, para estabelecer uma tabela de valores de referência, a qual foi colocada à apreciação do Conselho e aprovada pelo mesmo. Tendo em vista questões legais conforme a Constituição, os municípios e o Distrito Federal celebram um convênio com a RFB- Secretaria da Receita Federal do Brasil com o objetivo de delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de ofício dos créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR. O Município de Soledade firmou o referido convênio com a RFB, para tanto tem como uma das obrigações e preenchendo um dos requisitos do convênio firmado com a União, deve informar o VTN, para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras à RFB. De acordo com a secretária da Fazenda e Fiscalização Adriana Faoro Teixeira, cabe ainda salientar que referida tabela além de ser utilizada para a Declaração de ITR, também será utilizada pelo Município como referência na cobrança de ITBI. Maiores informações na Secretaria da Fazenda e Fiscalização pelo fone 3381 9020 ou nos Sindicatos.
Soledade