O polêmico Projeto de Lei 09/2014, vetado pelo Prefeito Cattaneo no dia 5 de setembro do ano passado, e que veio a se transformar na Lei 3.605/2014 semanas após, teve seus efeitos suspensos por decisão unânime do Pleno Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ação direta de inconstitucionalidade. De autoria do vereador Jorge Luiz Saraiva Lima, do PPS, que propunha que fosse incluído o capítulo VII, no título II da Lei Municipal nº 2.955/2005, inserindo regramento ambiental com relação à proteção da flora do município, bem como regulamentando os limites do uso do solo, especialmente no perímetro urbano. Esta decisão faz com que a Lei não possa ser aplicada até a decisão final sobre sua constitucionalidade, conforme o assessor Jurídico do Município, Bruno Borges Zortea. Salienta-se que a decisão deu-se de forma unânime tendo sido votada por 24 desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, deferindo medida cautelar pleiteada pelo Procurador Geral de Justiça. O Município foi notificado para prestar as informações entendidas como necessárias no prazo de 30 dias. O Prefeito Cattaneo havia vetado o Projeto de Lei 09/2014, consubstanciado em todas as argumentações jurídicas sobre o assunto não pairando dúvidas sobre sua inconstitucionalidade, cumprindo as leis, protegendo e respeitando a Constituição Federal, zelando pela probidade dos atos, promovendo o bem geral do Município, pugnando pela manutenção do Estado Democrático de Direito.
Soledade