O Projeto de Lei nº 014/2015 que regulamenta a venda de bebidas e lanches durante a realização das partidas de futebol no Campeonato Municipal de futebol amador de campo no Município, de autoria do vereador Junior Koch Berté, o qual foi aprovado por maioria na sessão do dia 22 de abril, foi vetado nesta manhã de quinta, dia 14 de maio pelo Prefeito Cattaneo, em coletiva para a Imprensa em seu gabinete. De acordo com pareceres da Assessoria Jurídica do Município, de Bruno Borges Zortea, da Câmara Municipal de Vereadores, de Felipe Souza da Silva e do Instituto Gamma de Assessoria de Órgãos Públicos (IGAM), o Projeto foi considerado inconstitucional, extrapolando a competência do Poder Legislativo, visto que a iniciativa de regulamentação dos eventos municipais é de competência do Poder Executivo. As medidas administrativas podem ser apenas indicadas como colaborativas pelo Legislativo. Bruno Borges Zortea, assessor Jurídico do Município ressalta que o Projeto de Lei, tal como formatado possuiria abrangência sobre todas as competições organizadas pela municipalidade conforme redação do artigo 1º em especial a expressão “e demais”. Assim, face à impossibilidade de veto parcial que não abranja a integralidade de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, o veto integral foi necessário. Além disso, a questão do vício de iniciativa legislativa mostra-se insuperável justificando o veto integral por inconstitucionalidade. Cattaneo ainda frisa que o Projeto regulamentaria inclusive a venda de lanches e bebidas em copas e eventos municipais ocorridas em locais privados, o que não cabe nem ao Município em gerir. Segundo o Prefeito cabe salientar ainda que a lei inviabilizaria a organização das comunidades que trabalham o ano todo para arrecadar dinheiro em momentos como o acontecimento de um campeonato em suas localidades, já que teriam que entregar as vendas de bebida e lanches para os times. Portanto mesmo a ideia tendo aplicabilidade para os campeonatos municipais que ocorrerão nos estádios do Município futuramente, não pode ser transformada em lei, pois ela engessaria possíveis situações de diálogo.
Soledade