Na manhã de terça, dia 17 de novembro, o Prefeito Cattaneo acompanhado do procurador do Município, Bruno Borges Zortea, apresentaram as razões para o veto integral ao Projeto de Lei nº 24 que disciplina o horário e dias de funcionamento do comércio local. O veto ocorreu em virtude da inconstitucionalidade do projeto apresentado, de acordo com o procurador Bruno, o Município não detém competência para determinar os dias de funcionamento do comércio, possuindo apenas competência suplementar para regulamentação de horário, desde que não infrinja legislação estadual e federal. Além disso, o texto do artigo 4 ao excepcionar algumas atividades que não estão abrangidas pelas limitações impostas pelo Projeto causa injusta e injustificada ofensa ao artigo 5º da Constituição Federal. Portanto em razão da inconstitucionalidade verificada não houve sequer análise sobre interesse público da matéria, sua conveniência e oportunidade. O Prefeito Cattaneo declara que esta é a interpretação do Executivo, baseado na análise jurídica que determinou a inconstitucionalidade e ainda nesta manhã o veto será protocolado na Câmara de Vereadores e segue para análise do Plenário, sendo necessária maioria absoluta para derrubada do veto.
Soledade