Foi aprovada no Poder Legislativo de Soledade, a alteração da Lei Municipal 2.283/1996 – Código de Posturas do Município de Soledade, artigo 254 e 255, que permite notificar o cidadão soledadense que infringir as normas impostas pela Administração Municipal, podendo em caso de não cumprimento, após notificação, ser multado por base no Valor de Referência Municipal (VRM). A mudança da Lei fez-se necessário em razão da extinção da UFIR (antigo índice utilizado pela Administração Municipal). Em caso de multa irá se observar casos de maior ou menor gravidade da infração, as suas circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator com relação às disposições deste código. Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger, ou auxiliar alguém a praticar infração e, ainda, os encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator. Depois de decorrido prazo de advertência ou notificação pelo Agente Fiscalizador da Prefeitura, sem que o responsável tenha sanado o problema, o mesmo terá que pagar a multa no valor de, no máximo 05 VRM (Valor Referencial Municipal), que neste mês de abril está fixado em R$ 364,55, mas que tem seu valor ajustado conforme a inflação. A multa, não paga, no prazo legal, será inscrita em dívida ativa. O infrator, que estiver em débito, de multa, não poderá receber quaisquer quantias ou créditos que tiver na Prefeitura Municipal, participar de licitações, celebrar contratos ou termos de qualquer natureza, ou transacionar, a qualquer título, com a Administração Municipal. Os principais exemplos de notificações são: - Falta de conserto em passeios públicos; - Falta de limpeza em terrenos; - Construção de casas sem alvará; - Descarte irregular de lixo;
Soledade