Comunicado A Secretaria Municipal da Fazenda e Fiscalização de Soledade alerta aos contribuintes Optantes pelo Simples Nacional que o Comitê Gestor do Simples Nacional determina a exclusão do Simples de empresas que possuam débitos com o Município, por força de determinação do Regulamento Federal (Art. 81, II, ‘d’, da resolução nº 140/2018 CGSN). Evite transtornos e eventual perda da opção pelo Simples. Consulte seu cadastro financeiro no Município e regularize eventuais débitos existentes. Lembre-se que o IPTU do imóvel onde está instalada a empresa também deve estar em dia para evitar a exclusão do Simples. Conforme a secretária da Fazenda e Fiscalização, Valeska Moras Teloecken , o cruzamento dos dados ocorrerá a partir do dia 20 de dezembro de 2018, via sistemas informatizados. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (54) 3381-9010.
Soledade