MUNICÍPIO É PROPRIETÁRIO DA ÁREA DO AEROPORTO

Obras - Terça-feira, 13 de Agosto de 2019


MUNICÍPIO É PROPRIETÁRIO DA ÁREA DO AEROPORTO No último mês, o município obteve sentença judicial favorável nos autos da ação de usucapião da área do aeroporto municipal, detendo uma área de 276.138,73m² e suas respectivas benfeitorias. Esta área, desde os anos 50 foi declarada para utilização pública, em 11 de março de 1957, através de Lei Municipal de nº 376/1957, destinada a construção do Aeroporto Municipal. Em 1974, através de lei, houve permuta de dois terrenos próximos, localizados nos arreadores do Aeroporto local. Portanto, o município é possuidor há mais de 20 anos desta terra, sendo que a partir de 23 de julho de 2019, através da matrícula nº 32.899, além da posse o município passa a ter a propriedade em definitivo da área do Aeroporto Municipal de Soledade. A partir deste momento, o município pode elaborar projetos de melhorias para o aeroporto e encaminhá-las ao Governo Federal.

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Soledade