Sancionado pelo executivo, no dia 02/10, o projeto define o ordenamento da cidade pelos próximos anos, instituído por lei, o Plano Diretor tem como instrumento básico da Política de Desenvolvimento e Planejamento de todo o território soledadense, tendo como objetivo a aplicação de todos os instrumentos necessários para torná-la uma Cidade Tecnológica, Inteligente e Sustentável. A lei sancionada é a revisão do Plano Diretor, vigente desde 2006, a fim de readequar as necessidades atuais. Esta revisão, está prevista no Estatuto das Cidades. As diretrizes gerais e os instrumentos necessários estão previstos na lei federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, também deverão ser observadas por esta lei. A partir de sua sansão, todos os planos, projetos e execuções de obras públicas e privadas deverão respeitar as normas e diretrizes deste Plano Diretor. O projeto abarca todas as realidades possíveis e localizações, dentro da área pertinente a Soledade, tanto no ´perímetro rural, como no urbano. Link para download da nova lei e seus anexos: https://www.soledade.rs.gov.br/…/lei-n-40782019-instit…/7607
Soledade