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Notícias por Categoria
Alunos devem realizar seu cadastro no Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Parcerias, no período de 1º a 7 de abril
O Programa Passe Livre Estudantil abriu as inscrições para o primeiro semestre de 2025. Em Soledade, os alunos devem realizar seu cadastro no Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Parcerias (2º andar), junto à Prefeitura de Soledade, no período de 1º a 7 de abril. Podem se cadastrar todos os estudantes que possuírem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional.
A iniciativa tem por finalidade beneficiar alunos matriculados em instituições regulares de ensino, no transporte intermunicipal entre residência e instituição de ensino. Cristina Nicolodi, que é responsável pelo programa no Município, salienta que é importante se atentar a todos os documentos e o envio correto, sob pena de reprovação do cadastro.
Acesse a ficha de inscrição neste link:
https://drive.google.com/file/d/1hu12ozEhO-LqkUiaw8hWjjx5n8D6eR-A/view?usp=sharing
Documentação:
- Uma foto recente para documento 3x4 que será anexada na ficha cadastral;
- Cópia Carteira de identificação estudantil emitida pela AERGS 2025;
- Formulário cadastral devidamente preenchido e declaração de grupo familiar com assinatura reconhecida no cartório;
- Comprovante de matrícula que deve conter os dias de aula na semana, as disciplinas cursadas e o turno de realização. O documento também deve indicar se as disciplinas são presenciais ou na modalidade EAD. Caso não informe os dias de aulas presenciais, poderá ser anexada uma declaração da instituição de ensino, devidamente autenticada, com essa informação. Além disso, é necessário apresentar a previsão do recesso letivo, com as datas de início e término do semestre, emitida pela instituição;
- Cópia de documento de identificação (RG/ CNH/ Certidão de Nasc – menores de idade) de todos os membros da família;
Comprovação de renda:
Para comprovação de renda bruta devem ser apresentados documentos, conforme o tipo de atividade. O comprovante de renda deve ser apresentado por todos os membros do grupo familiar incluindo o estudante.
Assalariados – 3 últimos contra cheques. Em caso de trabalhadores rurais, autônomos ou outro tipo de atividade favor entrar em contato com o Departamento de Planejamento para orientações.
- Os membros da família maiores de 16 anos, incluindo o estudante, que não trabalham deverão apresentar declaração, com firma reconhecida em cartório, informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento, CTPS constando o nome e página do último emprego e folha subsequente em branco;
Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar os estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI 100%, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil – Universidade Federal que deverá ser comprovada através de Cópia do Contrato da Bolsa Prouni 100% ou Documento fornecido pela Universidade.
Comprovante de residência
Serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos, emitidos há no máximo 60 (sessenta dias), constando o mês a que se refere e a data de emissão:
- Contas de água e energia elétrica;
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Quando o estudante não tiver comprovante de residência em seu nome, mas reside com terceiro, este fará uma declaração de residência, atestando que o estudante reside em seu imóvel localizado em determinado endereço, acompanhado de um dos comprovantes de conta ou energia elétrica.
Orientações importantes
- A entrega integral da documentação é de inteira responsabilidade do estudante;
- Todos os documentos deverão ser entregues obrigatoriamente em dois formatos: meio físico no Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Parcerias e também digitalizados e protocolados via site município;
- No protocolo todos os documentos deverão ser anexados separadamente e devidamente identificados, não serão aceitos documentos sem nome;
- Todos os documentos, exceto a foto, deverão estar no formato pdf;
- O protocolo deve constar no assunto: Cadastro – Passe Livre, para que seja direcionado ao Departamento;
- A foto anexada no protocolo deverá ser em formato jpg;
- Não serão aceitos documentos fora do prazo e também não haverá período para retificação de documentos;
- A falta de qualquer documento ou informação acarretará na reprovação do cadastro.
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