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Valores serão distribuídos semestralmente conforme o número de alunos matriculados, variando de R$ 2 mil até R$ 8 mil anual
Com a aprovação da Lei nº 4430/2023, agora as Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Soledade vão ter autonomia financeira para a manutenção dos educandários. Na última quinta-feira, 13/6, foi realizada uma reunião com os gestores das escolas para compartilhar informações sobre a regulamentação e o valor a ser disponibilizado a partir do início do 2º semestre.
A iniciativa visa descentralizar os recursos financeiros das escolas municipais, buscando melhorar a agilidade, eficiência e eficácia na manutenção das instalações escolares e qualificar o processo de ensino-aprendizagem.
Os valores serão destinados, principalmente, para uso em contratação de serviços de pequena monta relacionados à conservação e manutenção do prédio escolar e suas instalações, ou então para aquisição de materiais de consumo eventual.
A gestão financeira será assegurada por repasses semestrais de recursos, com os valores distribuídos conforme o número de alunos matriculados, variando de R$2 mil para escolas com até 40 alunos, até R$8 mil anual para aquelas com mais de 241 alunos. As despesas serão realizadas sob o regime de adiantamento e os repasses feitos em conta bancária específica.
A gestão será feita pelos diretores das escolas, com o acompanhamento e fiscalização do respectivo Conselho Escolar e sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação. A prestação de contas também passará por conferência do Setor Contábil. A transparência no uso dos recursos será garantida com a divulgação da prestação de contas em local próprio na escola.
Com a aprovação da Lei nº 4430/2023, a Prefeitura de Soledade busca proporcionar uma gestão mais autônoma e eficiente dos recursos escolares, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino na rede municipal.
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