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Decisão judicial interrompe acesso ao desvio do pedágio em Soledade
Os usuários que acostumados a utilizar o desvio do pedágio em Soledade foram surpreendidos na manhã dessa segunda-feira (15/10) pela presença de diversas viaturas e máquinas que trabalhavam no local, cumprindo decisão judicial por meio da Ação Civil Pública nº 5006214-78.2012.404.7104/RS, promovida pelo Ministério Público Federal e assinada pelo Juiz Federal Nórton Luís Benites, da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Civil Adjunto de Passo Fundo, que determinou o completo bloqueio do trajeto alternativo utilizado para o desvio da Praça de Pedágio instalada na BR 386 em Soledade. No local, funcionários da Concessionária Viária do Planalto S/A (COVIPLAN), instalaram Guard Rails, enquanto uma escavadeira hidráulica abria um vala e formava um barreira de terra com mais de 2 metros de altura. A inciativa do processo é da União e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DENIT) tendo como réus o Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS) cabendo a concessionária a execução dos trabalhos. Moradores das proximidades demonstraram-se indignados com a situação, pois muitos deles que trabalham na produção agrícola e de leite costumam utilizar esta via para seus deslocamentos até o centro da cidade onde fazem a entrega de seus produtos. Outro problema relatado será a forma de levar as máquinas agrícolas até as lavouras, uma vez que de acordo com a legislação vigente, o tráfego deste tipo de veículo não é permitido em rodovias. O trecho em questão tem uma extensão de pouco mais de 3 quilômetros, sendo bastante utilizado como rota alternativa para desviar o pedágio. A tarifa para veículos de passeio na praça de Soledade é R$ 6,70.
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