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Obras - Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012

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Decisão judicial interrompe acesso ao desvio do pedágio em Soledade

Decisão judicial interrompe acesso ao desvio do pedágio em Soledade


Decisão judicial interrompe acesso ao desvio do pedágio em Soledade

Os usuários que acostumados a utilizar o desvio do pedágio em Soledade foram surpreendidos na manhã dessa segunda-feira (15/10) pela presença de diversas viaturas e máquinas que trabalhavam no local, cumprindo decisão judicial por meio da Ação Civil Pública nº 5006214-78.2012.404.7104/RS, promovida pelo Ministério Público Federal e assinada pelo Juiz Federal Nórton Luís Benites, da 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Civil Adjunto de Passo Fundo, que determinou o completo bloqueio do trajeto alternativo utilizado para o desvio da Praça de Pedágio instalada na BR 386 em Soledade. No local, funcionários da Concessionária Viária do Planalto S/A (COVIPLAN), instalaram Guard Rails, enquanto uma escavadeira hidráulica abria um vala e formava um barreira de terra com mais de 2 metros de altura. A inciativa do processo é da União e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DENIT) tendo como réus o Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS) cabendo a concessionária a execução dos trabalhos. Moradores das proximidades demonstraram-se indignados com a situação, pois muitos deles que trabalham na produção agrícola e de leite costumam utilizar esta via para seus deslocamentos até o centro da cidade onde fazem a entrega de seus produtos.  Outro problema relatado será a forma de levar as máquinas agrícolas até as lavouras, uma vez que de acordo com a legislação vigente, o tráfego deste tipo de veículo não é permitido em rodovias. O trecho em questão tem uma extensão de pouco mais de 3 quilômetros, sendo bastante utilizado como rota alternativa para desviar o pedágio. A tarifa para veículos de passeio na praça de Soledade é R$ 6,70. 

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