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Administração Municipal concede incentivo para a Empresa de Artefatos de Cimento
Segundo a Lei nº 3.502/2013, sancionada nesta semana pelo Executivo Municipal, anteriormente aprovada pelo Legislativo, será concedido incentivo para a Empresa AVS Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento LTDA, com doação de parte de terreno, com cláusula de retroversão, a fim de proporcionar que a mesma ao se instalar em Soledade e para que tenha mais espaço físico gerando empregos e retorno de impostos. A empresa que está se instalando neste Município no ramo de fabricação de artefatos e produtos de concreto, gesso e material semelhante. A doação é de uma área de 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), anexa a propriedade da empresa incentivada, com 20m de frente para a RS 332, contorno de Soledade e 120m de frente aos fundos, sendo este de propriedade do Município, matricula nº 27.821, que no seu todo tem 68.448,00m² (sessenta e oito mil quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados). A doação fica condicionada ao cumprimento das metas de geração de emprego e faturamento mínimo com cláusula de retroversão e ainda em caso de descumprimento devendo haver a devolução do bem imóvel. A empresa incentivada, em contrapartida ao incentivo, se compromete em gerar 22 empregos no ano de 2014; 25 empregos no ano de 2015; 30 empregos no ano de 2016; 32 empregos no ano de 2017; e 35 empregos no ano de 2018 e assim se manter nos anos seguintes. Além de emitir notas fiscais de faturamento, no ano de 2014, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões setecentos mil reais); no ano 2015 R$ 6.700.000,00 (seis milhões setecentos mil reais); no ano de 2016 R$ 7.500.000,00 (sete milhões quinhentos mil reais); no ano de 2017 R$ 9.000.000,00 (nove milhões); no ano de 2018 R$ 10.750.000,00 (dez milhos, setecentos e cinquenta mil reais) e assim se manter até o final do período de dez anos. Trimestralmente, junto a Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, a empresa apresentará relatório com comprovação do número de emprego e do faturamento mensal, conforme consta na Lei e no Plano de Negócio que requereu o incentivo, sob a pena de ter suspenso o incentivo concedido. A Administração Municipal esta confiante no sucesso do empreendimento e na geração de emprego e renda para o Município.
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