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Educação - Quinta-feira, 14 de Abril de 2016

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Passe Livre Estudantil de Soledade abre novos cadastros a partir de segunda-feira, dia 18 de abril

Passe Livre Estudantil de Soledade abre novos cadastros a partir de segunda-feira, dia 18 de abril


Passe Livre Estudantil de Soledade abre novos cadastros a partir de segunda-feira, dia 18 de abril

O Programa Passe Livre Estudantil abrirá novos cadastros a partir de segunda-feira, dia 18 de abril e vai até dia 06 de maio. Conforme Cristiano Gambatto, responsável pelo Programa no Município, os requisitos para obtenção do benefício são; renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa, e o estudante deve residir em Soledade e estudar em outra cidade. OS DOCUMENTOS ABAIXO DESCRITOS DEVEM SER ENTREGUES NA PREFEITURA – SETOR PASSE LIVRE ESTUDANTIL, E DEVEM ESTAR DIGITALIZADOS EM CD OU PEN DRIVE, EM UMA PASTA COM O NOME COMPLETO DO ALUNO, JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS. 1. Formulário cadastral, conforme anexo I devidamente preenchido e assinado pelo (a) estudante ou por seu representante legal. 2. Registro de matricula em instituição regular de ensino, Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino; 3. Cópia de documento de identidade oficial do (a) estudante; 4. Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar, conforme Anexo I deste Decreto; Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a que se refere o inciso V do § 2º deste artigo aos (às) estudantes que comprovarem ser beneficiários (as) do Programa Universidade para Todos – ProUni -, na modalidade integral. 5. Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício, caso este estiver em nome de terceiro, trazer declaração assinada pelo titular da residência, declarando que o estudante reside no endereço descrito no comprovante. 6. Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório; e (DECRETO 51.402) 7. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo. 8. 02-Fotos 3 X 4 9. Cópia do comprovante de depósito IDENTIFICADO da taxa, referente à confecção da carteira Passe Livre. Com relação ao ressarcimento dos alunos aptos a receber o beneficio no 2º semestre de 2015, informamos que, devido a situação financeira do Estado, infelizmente, nem a Metroplan, nem o Governo do Estado, tem previsão de quando irão liberar o repasse para os municípios, impossibilitando assim, os municípios de fazerem a restituição dos valores do Passe Livre para os estudantes a serem beneficiados. Mais informações com Gambatto ou Alisson pelo fone 3381-9013.

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