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Administração - Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018

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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSEGUE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE ÁREA E PAVILHÃO OCUPADOS PELA SEMEATO EM SOLEDADE

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSEGUE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE ÁREA E PAVILHÃO OCUPADOS PELA SEMEATO EM SOLEDADE


Em coletiva de imprensa no início da noite desta terça-feira, 16/01, o prefeito de Soledade Paulo Cattaneo, acompanhado da vice-prefeita Marilda Corbelini, e dos procuradores jurídicos municipais, anunciou que o judiciário concedeu, uma medida liminar, para a reintegração de posse ao município, do prédio que foi doado à empresa Semeato. A liminar foi concedida pelo juiz de Direito, Cláudio Aviotti Viegas, da 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade nesta tarde de terça-feira, 16/01. A decisão do juiz Cláudio Aviotti Viegas é liminar, mediante o ingresso da ação de retroversão de doação de bem público mas já garante que o município retome o pavilhão de mais de dois mil metros quadrados no Bairro Ipiranga. Na coletiva, Cattaneo e sua equipe colocaram, que se tentou de forma administrativa, retomar o prédio e imóveis, mas como não houve acordo, recorreu-se à justiça. Foi expedido mandado de reintegração de posse,(dos imóveis das matrículas nº 24.534 e nº 25.354 do Registro de Imóveis de Soledade). O prefeito Cattaneo comemorou a excelente conquista ,”é uma vitória do povo de Soledade, retomamos um patrimônio do povo soledadense,a Administração Municipal fez a sua parte, no que diz respeito à politica de incentivos e apoio à instalação de empresas no Município, no entanto, a Semeato, não cumpriu o que estava previsto na lei,no que tange à geração de empregos, e obrigações assumidas”. A vice-prefeita Marilda, que também é secretária de indústria ,comércio e turismo, ressaltou que o diálogo com a Semeato foi sempre amistoso, porém o empreendimento nunca cumpriu de forma total as cláusulas que lhe garantiram receber o investimento, que além da doação do imóvel, contemplou isenção de IPTU, de ISSQN, e ainda algumas melhorias na estrutura do prédio. No mandado consta que a empresa tem 15 dias para a contestação, bem como após isso, um novo prazo de quinze dias para o município realizar uma manifestação.

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