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SERVIDORES MUNICIPAIS DEVEM REALIZAR CENSO PREVIDENCIÁRIO
Inicia hoje, segunda-feira, 13/01, o Censo Previdenciário Cadastral dos Servidores públicos municipais do Executivo e Legislativo ativos e inativos (aposentados e pensionistas), segurados do Regime Próprio de Previdência Social de Soledade. O processo consiste na atualização das informações cadastrais de natureza pessoal e funcional dos servidores públicos que compõem a Administração Municipal. Tendo como objetivo manter atualizadas as informações e deixá-las compatíveis com as exigências do Ministério da Previdência Social. O secretário municipal de administração de Soledade, Edson Portella, falou acerca do motivo deste processo. “Quando foi criado o Centro Previdenciário em 2000, nós já teríamos que ter uma base da vida do servidor e ter todas as atualizações da vida de cada um. Hoje, nós não temos a base completa e concreta de cada servidor, ou seja, a vida profissional dele”, assinalou. “Com a Reforma da Previdência, a secretaria da previdência vem fazendo exigências, e quando realizamos o cálculo atuarial que define as alíquotas a serem pagas por parte do Município ao FAPS (Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor) para que o fundo seja rentável, é levada em consideração uma série de questões da vida do servidor, como: qual a expectativa de vida; quando que ele poderá se aposentar; qual o valor do salário que irá levar quando aposentado e, além disso, quais são os seus dependentes, se ele falecer quem será o pensionista e assim sucessivamente”, explicou o secretário. De acordo com Edson, para que se tenham essas informações de forma concreta é necessário que o servidor possua tempo de contribuição fora do serviço público. “Considerando isso, nós notamos a obrigatoriedade de termos o Censo Previdenciário que está sendo obrigatório em todos os municípios, pois isso não é uma realidade apenas de Soledade, já que outras cidades não possuem essa base concreta, talvez por que nunca se preocuparam ou nunca foram cobrados pelos órgãos de fiscalização, mas agora é uma exigência do tribunal de contas que exige uma base do servidor, bem como mantê-la atualizada”, afirmou Portella. Edson salientou que o Censo Previdenciário serve para ter uma base de dados da vida de cada servidor, de forma concreta e precisa. “Em cima disso, a gente poder estar fazendo a atualização anualmente ou em determinadas datas específicas”, lembrou ele. Os servidores devem estar munidos com os seguintes documentos originais e cópias simples legíveis, no momento do Censo: Identidade ou Carteira de Habilitação com foto; CPF; Carteira de Trabalho; Certidão ou extrato de tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social-RGPS ou de outros RPPS anteriores ao ingresso no serviço público de Soledade; Cartão ou número do PIS e do PASEP; Certidão de Casamento ou Escritura de União estável firmada em cartório; Certidão de Nascimento ou Identidade do companheiro(a) e CPF; Certidão de Nascimento dos filhos e enteados até 21 anos ou de filhos inválidos de qualquer idade; Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso); um único comprovante de residência; Identidade ou CPF do representante ( se for o caso) e informações bancárias. Os períodos definidos para a realização do Censo Previdenciário são: - 13 de janeiro de 2020 servidores ativos estatuários vinculados ao Centro Administrativo, Centro de Referência especializada de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), Cemitério Municipal, comparecer no auditório Ivo José Stein. - 14 de janeiro de 2020 servidores ativos estatuários vinculados à secretaria de obras e agricultura, comparecer na Secretaria de Obras. -15 de janeiro de 2020 servidores ativos estatuários vinculados à secretaria de saúde, comparecer na Secretaria da Saúde. - 16 de janeiro de 2020 servidores aposentados e pensionistas, comparecer no auditório Ivo José Stein. - 11 e 12 de fevereiro de 2020 servidores estatuários vinculados a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, comparecer no Centro Cultural.
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